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Opinião: Lei do Rol e a judicialização em planos de saúde

Categoria: Segunda opinião

Pesquisa mostra que Lei do Rol não impactou judicialização contra planos de saúde

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da PUC-SP divulgaram uma pesquisa inédita que analisa o impacto da Lei n.º 14.454/2022, conhecida como “Lei do Rol”, na judicialização da saúde suplementar no Estado de São Paulo. Os resultados apresentados revelam uma perspectiva intrigante sobre as dinâmicas desse fenômeno complexo.

A Lei do Rol foi implementada como resposta à pressão social após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que a lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teria uma natureza taxativa. Em outras palavras, as operadoras de saúde não seriam obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista, levando a um cenário preocupante de negativas de cobertura.

No entanto, a pesquisa aponta para um resultado surpreendente: durante o primeiro ano de vigência da Lei do Rol, não houve um aumento significativo no número de processos judiciais em São Paulo. Isso desafia a expectativa de que a legislação teria um impacto imediato na judicialização, especialmente após a mudança de entendimento pelo STJ.

O estudo destaca que, embora tenha ocorrido um aumento da judicialização durante o período da pandemia, os níveis voltaram a cair após 2022, aproximando-se dos patamares pré-pandêmicos.

Essa constatação levanta questões sobre a eficácia das medidas regulatórias e judiciais em abordar as verdadeiras causas da judicialização: a demanda não atendida dos consumidores por serviços de saúde e as constantes negativas de cobertura por parte das operadoras.

A advogada e pesquisadora do Idec, Marina Magalhães, destaca a relevância desses dados, ressaltando que as mudanças legislativas e decisões judiciais parecem não ter alterado substancialmente as dinâmicas da judicialização. Isso aponta para a necessidade de uma abordagem mais ampla e eficaz na solução desses problemas subjacentes.

A diretora-executiva do Idec, Carlota Aquino, também destaca que as alegações das operadoras sobre riscos financeiros do setor não se concretizaram até o momento.

Essa constatação sugere que a Lei do Rol não teve o impacto catastrófico que algumas empresas previam, contrariando argumentos que justificaram sua oposição à legislação.

Atualmente, a questão está em disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), com a ADI n.º 7.265 questionando a constitucionalidade da Lei do Rol.

A pesquisa oferece um contexto valioso para essa discussão, sugerindo que a legislação pode não ter provocado as mudanças dramáticas que alguns imaginavam.

O relatório está estruturado para abordar o tema a partir da evolução do volume de ações, demandas por assunto, demandas por condição de saúde e operadoras demandadas.

Nas considerações finais, destaca-se que a judicialização da saúde suplementar é um fenômeno complexo e multifacetado, cuja análise depende da abordagem e dos métodos de estudo empregados.

Apesar do aumento global na judicialização ao longo do período, não se identificaram impactos específicos da Lei no 14.454/2022 sobre essa tendência. A variação no número de ações parece relacionada ao contexto da pandemia, dificultando atribuições específicas a fatores regulatórios ou decisões judiciais.

Uma hipótese secundária sugere que iniciativas, incluindo a legislação mencionada, não tiveram êxito em alterar a continuidade das negativas de cobertura pelas operadoras. Quanto às categorias de demandas, predominam aquelas por tratamento médico-hospitalar, mas a falta de informações abrangentes sobre a saúde dos demandantes limita a interpretação dos resultados.

Destaca-se a concentração de litigância em torno de certas doenças, com as cinco mais citadas, como transtornos globais do desenvolvimento e transtornos mentais, relacionadas a políticas recentes.

Observa-se uma correspondência entre as operadoras mais frequentemente demandadas e as de maior cobertura no Estado, embora operadoras de autogestão e menor porte liderem proporcionalmente as taxas de judicialização.

Os dados apresentados por essa pesquisa convidam a uma reflexão mais profunda sobre as estratégias adotadas para lidar com a judicialização da saúde suplementar.

Artigo de opinião por Gizelli Nader, diretora de estratégias e operações da Qualirede

Recomendamos a leitura da matéria completa.

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